Incentivos fiscais ou benefícios fiscais, como o próprio nome faz entender, se referem à vantagens econômicas as quais determinadas empresas podem usufruir a partir de descontos ou até da extinção da alíquota de alguns impostos. Na prática, é como se o governo desejasse fomentar a atividade empresarial em determinado setor a partir da renúncia de parte de sua arrecadação tributária.
Pense, como exemplo, em áreas ligadas à tecnologia ou atividade industrial, que normalmente geram grandes dividendos a economia de um país. Naturalmente, o Estado deseja que esses setores se desenvolvam de forma acelerada, gerando emprego, renda e um incremento da arrecadação via impostos, ainda que descontos sejam concedidos para alguns tributos.
As atividades citadas como “elegíveis” para incentivos fiscais são apenas algumas possibilidades entre tantas outras que existem. Quem é empresário e também gostaria de enquadrar o próprio negócio para se beneficiar desses incentivos precisa investigar a fundo para entender sobre a legislação tributária em seu mercado de atuação.
Neste artigo, vamos trazer alguns exemplos a esse respeito, demonstrando como empresas podem se beneficiar de incentivos fiscais. Além disso, ainda vamos apresentar quais são os tipos de benefícios, destacando os regimes especiais de tributação para empresas exportadoras. Não deixe de conferir!
Como se beneficiar de incentivos fiscais?
Os incentivos fiscais são concedidos via dedução, eliminação (direta ou indireta), isenção, compensação, entre outras formas de redução da carga tributária. Quando uma empresa identifica que pode ser contemplada por alguma dessas modalidades de incentivo fiscal, é preciso avaliar quais são as exigências para tal.
Quanto a isso, vale ressaltar que os incentivos fiscais podem advir de qualquer nível de governo, seja municipal, estadual ou federal. E, de maneira geral, é imprescindível que o negócio esteja em dia com o Fisco. Ou seja, é preciso que suas obrigações fiscais estejam em dia. A depender do tipo de isenção, o governo poderá exigir uma série de documentos comprobatórios que atestem que o tipo de atividade exercida pela empresa correspondem às características desejáveis para a concessão do benefício.
Quais são os tipos de incentivos fiscais?
Vejamos alguns tipos de benefícios fiscais por nível de governo:
(Para todos os tipos de benefícios listados a seguir, é preciso que a empresa esteja enquadrada no regime de Lucro Real)
Federal
1 – Desoneração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para máquinas e equipamentos: as alíquotas de IPI, para a produção de grande parte dos itens de bens de capital, foram reduzidas a zero. Beneficia empresas industriais que são usuárias de bens de capital.
Estadual
1- Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (FUNDAP): é um financiamento para empresas que realizam operações de comércio exterior tributadas com ICMS. Para que uma empresa opere no FUNDAP é preciso que ela tenha sede no Espírito Santo e que o desembaraço aduaneiro seja efetuado nesse mesmo estado.
O agente financeiro gestor do programa é o Banco de Desenvolvimento do ES (BANDES), através dele as empresas poderão solicitar seu registro para operar no FUNDAP e passarão a ter um limite operacional de acordo com sua capacidade financeira.
Garantia de investimento: No ato da liberação do financiamento, obrigatoriamente os 9% destinados ao investimento deverão ser aplicados em CDBs emitidos pelo BANDES como garantia. Os CDBs serão resgatados quando da execução do projeto aprovado.
2- Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo (INVEST-ES): com o objetivo de contribuir para a expansão, a implantação e a utilização
de armazéns e infraestruturas logísticas existentes; renovação tecnológica das estruturas produtivas; otimização da atividade de importação de mercadorias e bens; e o aumento da competitividade estadual; modernização e diversificação dos setores produtivos do Espírito Santo, o INVEST-ES estimula a realização de investimentos para o crescimento do estado. Esse incentivo proporciona o diferimento para o pagamento de ICMS na importação de mercadorias e redução na base de cálculo nas operações internas e impostos.
Para se habilitar e usufruir o benefício, deve-se constituir uma filial dentro de um Centro de Distribuição e com contrato de vinculação à uma Trading (Resolução INVEST-ES nº 1348/2018);
Além da armazenagem para distribuição, poderão ser realizados serviços e adequação à sua comercialização;
3- Tratamento Tributário Diferenciado (TTD): desenvolvido no Sistema de Administração Tributária (SAT) para gerenciar a liberação de Regimes Especiais, o TTD está relacionado ao pagamento de impostos, como: isenção, diferimento, suspensão ou a dispensas ou adaptações referentes ao cumprimento de obrigações acessórias. O estado de Santa Catarina tem uma série de benefícios fiscais em sua legislação e alguns exemplos de TTDs são: isenção, diferimento, suspensão, dispensas ou adaptações referentes ao cumprimento de diversas obrigações acessórias. O benefício bruto corresponde a 75% do recolhimento de 4% de ICMS, e excepcionalmente nos casos da lista CAMEX a alíquota
de ICMS é de 12%.
Quais são os incentivos fiscais para empresas importadoras?
Durante o processo de importação e exportação, existem tributos que são cobrados sobre cada mercadoria e eles possuem grande impacto sobre os valores finais da operação. Sabendo disso, os importadores precisam buscar concessões do governo, como os incentivos fiscais, que reduzem os tributos e podem ser aproveitados por meio de uma gestão inteligente.
No entanto, aproveitar esses benefícios não é uma tarefa fácil, uma vez que demanda experiência. Sendo assim, a Sainte Marie, como uma trading company pode auxiliar nesse processo, uma vez que já possuímos benefícios fiscais para o IPI, para as Contribuições Sociais e para ICMS.
Abaixo, reproduzimos um resumo preparado pelo Ministério da Economia que dá conta de quais são esses benefícios por tipo de tributo:
Tributo | Dispositivo | Redação |
IPI | Art. 153, § 3º, III | Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
(…) IV – produtos industrializados; (…) § 3º – O imposto previsto no inciso IV: (…) III – não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior. |
ICMS | Art. 155, § 2º, X, “a” | Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
(…) II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993) (…) § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993) (…) X – não incidirá: a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) |
PIS/PASEP e COFINS | Art. 149, § 2º, I | Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
§ 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) I – não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) |
O que não pode ser esquecido?
Os incentivos fiscais que citamos acima se tratam de benefícios fiscais para empresas que atuam diretamente com tradings.
Portanto, a necessidade destas empresas dentro da importação e benefícios fiscais são de extrema importância. Não hesite em contatar uma trading que possua experiência e tradição que sua empresa necessita!
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